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Osvaldo Juraski Junior
Artigo ·
há 10 anos
Financiamento de campanha em 2016: arrecadação, gastos e prestação de contas
Muita coisa mudou quanto ao financiamento de campanha. As eleições de 2016 contam com novas datas; uma nova fase (já conhecida como pré-campanha); novas regras com relação às propagandas eleitorais;...
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Guilherme de Souza Nucci
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há 6 anos
A pandemia do coronavírus e a aplicação da lei penal
Vive-se uma crise de saúde pública no Brasil e no mundo. Havemos de analisar os aspectos penais envolvidos neste cenário partindo dos relevantes bens jurídicos constitucionalmente tutelados. Em...
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Salomão Viana
Artigo ·
há 11 anos
21 caminhos para um réu revel reduzir – e até evitar – os males da revelia
Meus queridos jusbrasileiros, o tema revelia , além de instigante, é constantemente explorado em concursos públicos. Não bastasse isso, é sempre um desafio para o profissional do Direito imaginar...
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Alexandre Ney O. Raed
Comentário ·
há 9 anos
Sou advogado, posso cobrar Taxa Mensal de Acompanhamento Processual?
Fátima Burégio
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há 9 anos
Muito bla, blá, blá para um assunto de mediano entendimento. Com a Justiça morosa de hoje em dia, quando um processo relativamente simples pode durar de 3 a 4 anos, no mínimo, para o seu desenvolvimento integral com sentença transitada em julgado, o advogado pode e deve cobrar honorários advocatícios em taxa mensal para acompanhamento desde que não possa ser considerada extorsiva, ou cobrar adiantadamente determinada importância em pro labore, frise-se, a ser descontada dos honorários porcentuais estabelecidos, obviamente se o cliente obtiver sucesso na demanda. O que não nos parece razoável é o advogado firmar 'contrato de risco' com o cliente; ou seja, estabelecer pagamento de honorários somente se houver 'vitória' no processo, haja vista que não é possível, em Direito, que se apregoe antecipadamente sucesso na causa. Somos amplamente favoráveis à cobrança mensal, ou adiantamento de valor em honorários de pro labore (desde que uma ou outro devidamente estabelecidos em contrato), devendo o advogado esclarecer ao cliente sobre porcentuais de probabilidades para eventual sucesso na demanda. Afinal, existe a 'razão' do cliente; existirá a 'razão' da parte oponente e, acima de tudo, existirá um julgador que muitas vezes pode não concordar com a 'razão' do seu cliente. Não esqueçamos que o direito é um só; quando duas partes contendem em tese somente uma delas será vitoriosa.
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